Carta de Serviços - Alimentação Escolar e Leite das Crianças

Carta de serviços >> Alimentação Escolar

 

Compete ao Setor de Alimentação Escolar

Alimentação Escolar

  •  informar e orientar a direção das instituições de ensino e os demais responsáveis pelo Programa do cumprimento desta Instrução Normativa, do Manual de Boas Práticas de manipulação de Alimentos;
  • supervisionar e orientar a execução do PNAE junto às instituições de ensino;
  • acompanhar, orientar e garantir que os registros no Sistema Merenda Módulos APE e PAF, junto às instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação sejam realizados diariamente;
  • orientar e monitorar os estoques das instituições de ensino para verificação do prazo de validade, quantidade e variedade dos gêneros alimentícios e validar os cardápios servidos e registrados efetuados pelas escolas no Sistema Merenda.
  •  orientar a instituição de ensino quanto à necessidade de que o registro do estoque virtual esteja fiel à quantidade de alimentos armazenados no estoque físico da escola, orientando sobre a imediata atualização do Sistema após qualquer movimentação do estoque.
  •  orientar e acompanhar as Instituições de Ensino na ocorrência de remanejamento de produtos, no caso de previsão de falta ou excesso de alimentos, incluindo o registro do remanejamento no Sistema Merenda, da saída dos produtos na escola de origem e entrada dos mesmos na escola de destino.
  • aplicar rotineiramente nas Instituições de Ensino o check-list do PNAE, que inclui avaliação das condições da estrutura física (cozinha, depósito), estoques, cardápios, manipuladores e demais normas.
  • encaminhar ao Departamento de Nutrição e Alimentação Coordenação de Logística e Monitoramento-CLMA, através de protocolização da documentação enviada pela direção da escola, que informe eventual alteração nas características de gêneros alimentícios do PNAE e que estejam dentro de sua data de validade, para a solicitação de descarte e/ou recall junto ao fornecedor.
  • tomar as medidas necessárias à boa execução do PNAE e comunicar eventuais irregularidades ao Departamento de Nutrição e Alimentação para orientações e providências.
  •  encaminhar às Instituições de Ensino as sugestões de cardápios, fichas técnicas de preparo dos alimentos e demais informativos, enviados pelo Departamento de Nutrição de Alimentação cumprindo os prazos estipulados nos mesmos.
  • encaminhar os laudos/atestados de alunos portadores de Necessidades Alimentares Especiais ao Departamento de Nutrição e Alimentação.
  •  receber, conferir e encaminhar ao Departamento de Nutrição e Alimentação as notas fiscais de entrega dos produtos entregues nas instituições, oriundos da Agricultura Familiar.garantir que as instituições encaminhem dentro dos prazos definidos, as respostas às solicitações encaminhadas pelas coordenações do DNA/FUN.

 

 

Compete ao Setor do Programa Leite das Crianças

Leite das Crianças

  • Atendimento aos representantes do Programa Leite das Crianças (PLC) dos Setores.
  • Visitas aos pontos de distribuição do leite.
  • Visita aos pontos de redistribuição do leite.
  • Encaminhamento dos romaneios e relatórios para a SEAB.
  • Participar das reuniões de chefia.
  • Participar das reuniões do COMSEA.
  • Envio de relatório para a Casa Civil de todas as atividades desenvolvidas na função.

 

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Documentos necessários para solicitação de serviços:

  • Solicitação de Alimentação Domiciliar: ofício da direção da Unidade Escolar, ata com conselho escolar, laudo médico do estudante, anexo I.

 

Prazo para atendimento da solicitação:

  • Até 30(trinta) dias corridos após a solicitação.

 De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h30
(41) 3277-2472
  nrecta_financeiro@educacao.pr.gov.br
 Rua Salvador Ferrante, 1610, Boqueirão - Curitiba - PR